Correio do Estado | 5 de setembro de 2013 - 09:12

Tribunal de Contas do Estado amplia devassa na prefeitura da Capital

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, durante a sessão realizada ontem (04), aprovou Pedido de Averiguação Prévia na Prefeitura de Campo Grande e vai realizar mais uma Inspeção Especial (devassa) no município. A medida foi tomada a partir de pedido do conselheiro Waldir Neves, com base em matérias veiculadas na imprensa.

De acordo com o conselheiro Waldir Neves o pedido apresentado se deu em face da Prefeitura de Campo Grande ser alvo de diversas denúncias e eventuais irregularidades pela imprensa do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município.

As denúncias referem-se à contratação temporária de pessoal necessário à execução de serviços de limpeza, asseio higiene e conservação das unidades de saúde da Prefeitura de Campo Grande, bem como da contratação, também de forma emergencial de empresa para fornecer refeições à rede pública de ensino da capital, durante três meses, sem a realização de licitação, apontando possíveis violações às disposições contidas na Lei 8.666/93.

Em seu pedido o conselheiro informa que “os assuntos objetos do presente pedido de averiguação prévia foram e estão sendo destaques em diversas matérias jornalísticas veiculadas pelos jornais do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como por jornais de veiculação nacional, que apontam indícios de irregularidades e ilegalidades nas referidas contratações, as quais se processaram sem o devido procedimento licitatório e com inobservância às normas que regem a Administração Pública”.

Ele explica que o pedido de averiguação prévia é a medida cabível para o caso, vez que tem por objetivo “averiguar” tudo quanto chegue ao conhecimento da Corte de Contas com indícios de dano ao erário, irregularidade ou ilegalidade de despesa pública.

Waldir Neves acrescenta que, “em virtude dos vícios apontados, a questão importa a interveniência da ação fiscalizatória desta Corte de Contas, visto à ciência dos fatos acima apresentados, não obstante a presença dos requisitos formais de admissibilidade do presente expediente, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 160/2012 e a Resolução Normativa nº 057/2006”.

Mediante aprovação pelos conselheiros que compõem o Pleno do TCE-MS, o próximo passo é a nomeação da equipe que irá realizar a Inspeção Especial.