STJ | 4 de setembro de 2013 - 11:12

Vivo terá que pagar R$ 100 mil de indenização por propaganda enganosa

A Vivo terá de pagar R$ 100 mil de indenização por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso da empresa contra decisão da Justiça de Rondônia.

A Vivo manteve outdoors convidando clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça em letras minúsculas, de forma sorrateira, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia.

A ação foi movida pela Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor, dos Direitos Humanos, do Patrimônio Público e da Moralidade Pública Cidade Verde. O valor da condenação será destinado ao Fundo Gestor dos Interesses Difusos Lesados.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a existência de propaganda enganosa e do dano moral à coletividade foi definida com base nos fatos e provas do processo, que não podem ser reexaminados em recurso especial.