16 de julho de 2004 - 14:25

Bloqueador de celular em presídio pode ser disciplinado

Está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática o Projeto de Lei 3645/04, que disciplinando as regras para instalação de bloqueador de celulares em presídios, casas de detenção, penitenciárias, cadeias e distritos policiais. Pelo projeto, que altera o artigo quarto da Lei 10792/03, a antena usada no bloqueio de sinais deverá ser certificada e homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A potência entregue pelo transmissor à antena deve ser a mínima necessária à realização efetiva do bloqueio e as faixas estarão as previstas nos regulamentos de canalização e condições de uso das faixas de radiofreqüências utilizadas para acesso a serviços de telecomunicações.
O autor do projeto, deputado Carlos Nader (PFL-RJ), afirma que o crescimento da utilização dos celulares pré-pagos tem motivado a realização de inúmeras ocorrências policiais lamentáveis, entre elas, a de seqüestros, a de formação e comando de quadrilhas.
 
Agência Popular