16 de julho de 2004 - 09:11

Deficiência auditiva pode constar na identidade

A Comissão de Seguridade Social e Família está analisando o Projeto de Lei 3648/04, que possibilita a inclusão do registro de deficiência auditiva na carteira de identidade. De autoria do deputado Geraldo Rezende (PPS-MS), a proposta altera a Lei 9049/95, pela qual, a pedido do titular, o documento de identificação poderá trazer informações como o tipo sangüíneo e a opção pela doação de órgãos.
"A afixação na cédula de identidade do registro de deficiência do surdo facilitará a vida desses deficientes físicos, evitando inúmeros transtornos, como os ocorridos diariamente nos transportes públicos coletivos", afirma o autor do PL. "Sabemos que o maior desejo da comunidade surda é viver em uma sociedade que respeite as diferenças".
 
 
Agência Câmara