3 de janeiro de 2005 - 15:42

Projeto garante direitos a movimentador de mercadorias

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 4367/04, do deputado Roberto Gouveia (PT-SP), que regulamenta a relação trabalhista do profissional que presta serviços de movimentação de mercadorias fora da área portuária.
O projeto define como movimentador de mercadorias toda pessoa física que exerça atividades de carga e descarga, arrumação, catação, ensaque, costura, remoção, arrumação de produtos, transbordo e operação com empilhadeiras e afins.
De acordo com a proposta, esse trabalhador avulso, sindicalizado ou não, poderá ser contratado para prestar serviços de forma eventual e terá assegurada a assinatura de sua carteira de trabalho pelo respectivo sindicato profissional ou pelo representante legal de sua cooperativa. Os sindicatos passarão, se aprovado o projeto, a ser enquadrados no imposto Simples.

Sindicato arrecada
Caberá aos sindicatos, pela proposta, arrecadar e repassar aos respectivos beneficiários os valores devidos e pagos pelas empresas que contratarem o serviço, relativos à remuneração do trabalhador avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
A empresa que não assinar a carteira do empregado estará sujeita a multa de R$ 2 mil. Já o descumprimento das normas por parte do sindicato da categoria acarretará multa de R$ 1 mil por trabalhador avulso.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 3969/00, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que regulamenta as atividades de movimentação de mercadorias em geral. Sujeita à matéria será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Agência Câmara