30 de dezembro de 2004 - 15:19

PEC amplia liberdade de culto religioso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania está analisando a Proposta de Emenda à Constituição 341/04, do deputado Almir Moura (PL-RJ), que amplia as proibições para o Poder Público interferir no direito constitucional de liberdade religiosa. Atualmente, a Constituição já proíbe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público.
A PEC inclui entre as vedações qualquer ato público que crie obstáculos para a organização e a estruturação interna de cultos religiosos ou igrejas. A proposta ainda prevê que será proibido ao Poder Público negar o registro de atos constitutivos de igrejas ou cultos religiosos.

Garantia constitucional
Segundo o autor da PEC, a medida vai impedir que a liberdade religiosa venha a ser ferida pela legislação infra-constitucional. "Não raro nos vemos às voltas com projetos de lei ou mesmo leis que restringem indevidamente tal direito fundamental", justifica.
Moura cita como exemplo dispositivo do novo Código Civil que obrigava as instituições religiosas a se organizarem como associações ou fundações, limitando o seu raio de ação. A exigência terminou sendo revogada pela Lei 10825/03.

Tramitação
A proposta foi apensada à PEC 202/03, do deputado Milton Cardias (PTB-RS), que permite à União, estados, Distrito Federal e municípios destinarem subvenções a cultos religiosos e igrejas.
Se tiverem sua admissibilidade aprovada na CCJ, os textos serão examinados por uma comissão especial de deputados e, em seguida, votados em dois turnos em Plenário.
 
 
 
Agência Câmara