30 de dezembro de 2004 - 11:11

Projeto reduz multas de infrações eleitorais

O Projeto de Lei 4472/04, apresentado pelo deputado Ricardo Zonta (PP-SC), reduz os valores das multas cobradas por infrações às normas de divulgação de pesquisa e propaganda eleitoral. Pelo projeto, quem divulgar pesquisa sem o prévio registro de informações sobre o contratante, a metodologia empregada e o período da pesquisa poderá pagar multa de R$ 1.064 a R$ 106.400. Atualmente, a legislação prevê multas de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
O projeto altera dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). "A proposta rebaixa vários valores mínimos de multa, permitindo ao juiz eleitoral dosar a sanção administrativa, levando em conta a gravidade da infração e as condições econômicas do representado", explica Zonta.

Ação fiscalizadora
Ainda de acordo com o projeto, a tentativa de retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos será punida com pena de detenção de seis meses a um ano ou com a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, além de multa de R$ 1.064 a R$ 21.280. A multa atualmente prevista em lei para esse crime varia de R$ 10 mil a R$ 20 mil.
A proposta também altera as multas aplicadas a quem divulgar propaganda eleitoral fora do prazo previsto em lei, bem como ao candidato beneficiado pela infração, desde que comprovado seu prévio conhecimento. O valor passa dos atuais R$ 20 mil a R$ 50 mil para R$ 1.064 a R$ 53.200, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Pichação
Pelo projeto, pagará multa de R$ 1.064 a R$ 15.960 quem pichar, fizer inscrição a tinta ou veicular propaganda ilegalmente. Pela legislação atual, o valor varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O responsável também deverá restaurar o patrimônio danificado.
O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos de Governo, empresa pública ou sociedade de economia mista resultará no pagamento de multa no valor de R$ 1.064 a R$ 21.280. Atualmente, o valor previsto é de R$ 10 mil a R$ 20 mil.

Rádio e TV
O projeto também trata das sanções a emissoras de rádio e televisão que transmitirem, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado. O infrator pagará multa de R$ 1.064 a R$ 106.400, duplicada em caso de reincidência. Atualmente essa multa varia de R$ 20 mil a R$ 100 mil.

Tramitação
O projeto aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário.
 
 
Agência Câmara