30 de junho de 2004 - 10:45

Governo federal implanta novo sistema de cobranças

 

A partir do dia 1º de julho de 2004, a arrecadação das receitas da estrutura administrativa federal, inclusive a Rede Brasileira de Metrologia Legal, ou seja, os órgãos delegados do Inmetro em todo território nacional, terão que realizar suas cobranças através da GRU (Guia de Recolhimento da União) e não mais por boleto bancário, como é feito atualmente. Esta determinação se deu através de Decreto n.4950, de 09 de janeiro de 2004, do Presidente da República, com o objetivo de centralizar as arrecadações das receitas por meio do Siafi (Sistema Integrado de Administração do Governo Federal).

De acordo com o Decreto, todos os órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes à Administração Pública Federal, terão que se enquadrar ao novo procedimanto. Dessa forma, todos os órgãos delegados do Inmetro utilizarão a mesma conta da autarquia federal no Banco do Brasil. A guia da GRU terá impresso o número da agência (2234-9) e da conta corrente do Inmetro (333.025-7), e o brasão da República, que o difere visualmente do boleto bancário atual.

Esta determinação se deu através de Decreto n.4950, de 9 de janeiro de 2004 do Presidente da República, com o objetivo de centralizar as arrecadações das receitas por meio do Siafi dos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes à Administração Pública Federal. As contas arrecadações atuais serão mantidas até que cessem a entrada de recursos nas mesmas. Esse novo sistema tem o objetivo de desburocratizar o serviço de cobrança das autarquias federais, tornando-o mais ágil aos seus usuários.