27 de dezembro de 2004 - 15:38

Estado de Roraima autoriza registro de uniões gays

 

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Roraima autorizou, através do Provimento 085/04, publicado nesta terça-feira, 21/12, no Diário do Poder Judiciário, que as pessoas plenamente capazes, que vivam uma relação de fato homoafetiva duradoura, ou que pretendam constituir uma relação afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos, referentes a essa relação, junto aos cartórios de registro de títulos e documentos do Estado. Trata-se de um importante instrumento na defesa dos bens construídos durante a união afetiva.

Conforme explicou o corregedor-geral do TJ, desembargador Almiro Padilha, o objetivo da medida é resguardar a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. “Diante da realidade brasileira, estamos seguindo as decisões tomadas em outros Tribunais. Não queremos discutir dogmas religiosos.

Nossa proposta é que essa parcela da sociedade tenha uma segurança jurídica”, esclareceu, informando que esse Provimento acarretará uma redução de esforços jurídicos no Judiciário Estadual. Josean Rego, Assessor de Comunicação Social do Grupo DiveRRsidade, comemorou a decisão da Justiça que deve favorecer muitos casais homossexuais. “O Estado de Roraima entra na vanguarda das decisões que favorecem o respeito à dignidade e respeito à grande diversidade sexual e humana”, disse Rego.

 

Mídia Max News