22 de dezembro de 2004 - 15:36

Veja como calcular hora extra no décimo terceiro salário

Todo final de ano muitas dúvidas surgem entre os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sobretudo no que diz respeito ao pagamento do décimo terceiro salário.

Além de muitos não entenderem a sistemática de cálculo e pagamento do benefício baseado apenas em um salário fixo, uma dúvida bastante comum se refere à inclusão das horas extras trabalhadas para efeito de cálculo da gratificação de Natal.

Se você já recebeu seu décimo terceiro, mas ainda tem dúvida quanto à inclusão das horas-extras trabalhadas durante o ano vale a pena conferir abaixo como deve ser efetuado o cálculo. A orientação é da Múltipla Assessoria e Contabilidade.

Quanto você recebe por hora-extra?
O primeiro passo é verificar o custo hora embutido na sua remuneração, o que será feito com base no número de horas previsto para a categoria em que está enquadrado. Por exemplo, assumindo que se trate de categoria que trabalhe 5 dias por semana, 8 horas ao dia, então estaríamos falando de 180 horas em um mês de trabalho.

Vale lembrar, contudo, que a CLT permite até 220 horas mês. Apenas para facilitar os cálculos, vamos levar em conta uma jornada regular de 200 horas mensais e um salário de R$ 1 mil. Neste caso, o valor da hora é de R$ 5,00 (R$ 1.000 de salário /200h).

Outro ponto importante: os sindicatos dos trabalhadores definem percentuais distintos de acréscimo para hora-extra. Assumindo, por exemplo, que seja adotado um acréscimo de 50%, isso significa que, no exemplo acima, o trabalhador receberia R$ 7,50 por hora-extra.

Em média, quanto você recebeu por mês?
Como você deve saber, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro é feito até 30 de novembro. Assim, para a inclusão das horas-extras na primeira parcela é preciso calcular o valor médio recebido a título de hora-extra nos onze primeiros meses do ano, ou seja, de janeiro até novembro deste ano.

A título de ilustração vamos assumir que o funcionário acima tenha acumulado, entre janeiro e novembro, um total de 210 horas-extras. Neste caso, a média mensal de horas-extras seria de 19 horas (210 horas/11 meses). Esse resultado deve ser multiplicado por R$ 7,50 para se chegar ao valor mensal recebido a título de hora extra: R$ 142,50.

Duas parcelas: cálculos distintos
Para calcular a primeira parcela do décimo terceiro a ser recebida, é preciso somar o valor médio mensal recebido calculado acima, de R$ 142,50, com o salário, o que perfaz uma remuneração total de R$ 1.142,50. Lembre-se que o pagamento do décimo terceiro é feito em duas parcelas, sendo que sobre a primeira não incide qualquer desconto. Assim, a primeira parcela terá o valor de R$ 571,25 (ou R$ 1.142,50/2).

Para saber o valor da segunda parcela, faça os mesmos cálculos, mas desta vez, calculando a média com base em 12 meses. Assim, por exemplo, assumindo que de janeiro a dezembro o trabalhador tenha acumulado 240 horas isso equivale a uma média mensal de 20 horas (240h/12meses). Esta quantia deve ser multiplicada pelo custo da hora extra, de R$ 7,50, somando um total de R$ 150.

Novamente, some o valor das horas ao salário, de forma a chegar em uma nova base de cálculo: R$ 1.150,00. O pagamento da segunda parcela da gratificação de Natal deveria ter sido realizado até 20 de dezembro.

Sobre este valor deve ser deduzida a parcela que já foi paga em novembro (R$ 571,25), assim como os descontos do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e do IRRF (Imposto de Renda Retido na fonte). No que refere aos descontos eles devem ser calculados com base no rendimento de dezembro (R$ 1.150).
 
 
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