22 de dezembro de 2004 - 07:29

São Caetano não recupera os 24 pontos no STJD

O São Caetano não conseguiu recuperar os 24 pontos no julgamento em Segunda Instância do caso Serginho nesta terça-feira, na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.

Por quatro votos a dois, os auditores do STJD negaram o recurso e mantiveram a punição ao clube paulista por suposta negligência na morte do zagueiro Serginho, dia 27 de outubro, contra o São Paulo, no Morumbi.

O presidente do São Caetano, Nairo Ferreira de Souza, permanece suspenso por 720 dias e o médico Paulo Forte, suspenso por 1440 dias.

"A punição foi injusta. Agora vamos avaliar se entramos ou não na Justiça Comum", contestou o advogado do São Caetano, João Zanforlim. No julgamento em Primeira Instância, há 15 dias, o clube paulista foi punido pelo STJD e perdeu 24 pontos. Se recuperasse os pontos, o São Caetano subiria para 77 pontos, terminaria o Campeonato Brasileiro na quinta colocação e garantiria uma vaga na Copa Sul-Americana do próximo ano.

Desta forma, o clube do ABC encerra sua campanha na 18ª colocação com 53 pontos e o Fluminense está garantido na Sul-Americana.

O primeiro auditor a votar foi Oscar Argollo, que manteve todas as punições anteriores. O segundo, Rubens Approbato Machado, sugeriu reverter a perda dos pontos em uma multa de R$ 50 mil, reduziu a pena de Paulo Forte de 1440 dias para 720 e manteve a pena ao presidente.

O terceiro voto foi de Luís Geraldo Manfredi e ele manteve as punições. No quarto voto, José Mauro do Couto, absolveu o clube, o presidente e o médico. O mesmo aconteceu com o quinto auditor, Paulo Perry.

O último voto foi do presidente do STJD, Luiz Zveiter. Ele manteve todas as punições e interpretou que o voto de Approbato, tentando reverter a perda dos pontos em multa, caracteriza que o segundo auditor a votar condenou o São Caetano como culpado no caso.

 

Terra Redação