21 de dezembro de 2004 - 15:57

BrasilTelecom vai ter de instalar 1,8 mil postos

 

A BrasilTelecom vai ter de instalar nos Estados atendidos pela empresa 1.308 postos permanentes e 548 itinerantes de atendimento aos clientes até o fim de 2005, conforme TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado hoje com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O documento pretende restabelecer a interação pessoal da operadora com o usuário e pôr fim ao descumprimento de obrigação que já resultou na aplicação de multas milionárias contra a empresa.

O TAC antecipa obrigações previstas nos contratos de concessão que entrarão em vigor em 2006 e reforça a obrigatoriedade do atendimento pessoal ao usuário de telefonia fixa, indicador previsto no PGMQ (Plano Geral de Metas de Qualidade) do serviço. A instalação das lojas diversificará as formas de contato realizadas com a prestadora local, hoje limitadas a procedimentos por meio eletrônico.

A empresa deverá se adequar a um cronograma que prevê a instalação, até 31 de dezembro de 2005, de pelo menos um posto permanente por município atendido com telefonia individual, sendo necessária a instalação de uma loja a cada grupo de 200.000 telefones em serviço de uma localidade. Os postos itinerantes terão serviços restritos a alguns dias da semana e serão admitidos em localidades que gerem pequena estimativa de atendimento, com até 700 acessos individuais em serviço.

Os compromissos de instalação das lojas permanentes e itinerantes serão trimestrais e a empresa deverá apresentar a Anatel relatórios de desempenho mensal. Em caso de descumprimento do Termo, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 20.000,00 por dia, por loja não instalada. O valor será somado a multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso de instalação de cada loja.

Entre os serviços prestados por cada posto, será obrigatório o atendimento referente a contestações de débito, a emissão de segunda via de contas, a solicitação de reparos, a religação e a atualização de cadastro. A prestação poderá ser terceirizada, desde que o serviço seja realizado em espaço devidamente caracterizado pela empresa. A assinatura do Termo suspende os Procedimentos de Apuração por Descumprimento de Obrigação instaurados em 2003 em função do fechamento de lojas pelas três empresas. Caso as concessionárias não cumpram os compromissos assinados até o término de 2005, os Procedimentos serão julgados com base no TAC.

 

 

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