Christina Machado, da Agência Brasil | 2 de junho de 2011 - 08:56 BANCO CENTRAL

Banco Central define regras para recolhimento de cédulas manchadas

As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas

Divulgação

O Diário Oficial da União publicou hoje a resolução do Banco Central que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação, em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto de caixas eletrônicos.

As notas deixam de ter validade e não podem mais ser usadas como meio de pagamento. O portador de nota suspeita deve encaminhá-la a uma agência bancária, que irá remetê-la ao BC.

As cédulas danificadas por dispositivo antifurto não serão reembolsadas ao portador, exceto que fique comprovado, após análise, que o dano não foi proveniente de dispositivo antifurto.

O objetivo das medidas, segundo o Banco Central, é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos.