G1 | 2 de junho de 2011 - 08:15

Norma da Anac exige que empresas façam antidoping em pilotos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1) uma resolução que trata dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil, exigindo que as empresas façam exames antidoping em pilotos e copilotos.

Segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil 120 (RBAC 120), as empresas aéreas terão que fazer exames constantes para fiscalizar o uso de drogas e álcool. O texto prevê a análise de substâncias psicoativas como álcool, opióides, canabinoídes, sedativos e hipnóticos, cocaína e seus derivados, outros estimulantes, alucinógenos e solventes voláteis. O regulamento não considera tabaco ou cafeína para efeitos de controle.

A Anac informou que as companhias aéreas terão que apresentar planos à agência para determinar como serão escolhidos os pilotos e copilotos que serão sujeitos aos testes e em qual periodicidade. Já que muitas companhias já utilizam exames antidoping na seleção de sua tripulação, a norma tornará mais rigorosa e irá intensificar a fiscalização sobre a questão, diz a assessoria de imprensa da agência.

"Consumo inadequado"
Secretário de Segurança de Vôo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, o comandante Carlos Camacho diz não ser contra nem a favor da norma, já que muitas companhias aéreas já usam. Ele entende, porém, que o fato de se tornar obrigatório os exames “pode ser mais um fator estressor aos tripulantes, que já têm que se preocupar com dezenas de normas do sistema aéreo”.

Ele pede critérios técnicos definidos sobre quem deverá ou não passar pelo exame e a periodicidade dos testes. "Tenho certeza de que 99% das tripulações cumprem as regras e, se ingerem álcool, fazem isso em dose moderada e 12 horas antes dos voos”, diz o comandante.

Segundo a Anac, “a nova legislação tem o objetivo de evitar o consumo inadequado de álcool e outras drogas por profissionais da aviação civil, com a implantação, dentro do prazo de um ano, de programas de educação e, no prazo de dois anos, de exames toxicológicos e programas de recuperação”.

Integrantes de órgãos que apuram acidentes aéreos internacionais apontam que em alguns casos analisados o piloto fazia uso de medicação controlada que poderia interferir em seu raciocínio ou em atribuições no trabalho. Procurada, a Aeronáutica informou que é favorável a toda norma que venha a contribuir para a segurança na aviação.