ALMS | 2 de junho de 2011 - 07:30

Cana-de-açúcar pode ter participação na tabela de cobrança do Fundersul

A Assembleia Legislativa passou analisar projeto de lei que determina que o produto agrícola cana-de-açúcar tenha participação na tabela do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).

O projeto, que foi apresentado na sessão de hoje, altera a tabela instituída pelo artigo 11º da lei 1.963, de 11 de junho de 1999, que cria o Fundersul e sujeita o produto cana-de-açúcar aos percentuais de 34,2% do valor de uma Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), fixado na tabela, quando o destinatário da cana-de-açúcar usufruir de incentivos e benefícios fiscais previstos em lei.

No entanto, quando o destinatário não usufruir de incentivos ou benefícios fiscais, de qualquer natureza tributária, o produto terá percentuais de 17,1% do valor de uma Uferms. Mas, pode acontecer redução pela metade desses percentuais, caso a cultura da cana-de-açúcar seja realizada em áreas de pastagens degradadas, devidamente caracterizadas por instituições oficiais do setor. 

O autor da proposta, Paulo Duarte (PT), disse que a produção de etanol no Brasil teve um “boom” nos anos 80, em função dos benefícios do Proálcool (Programa Nacional do Álcool), criado para substituir os derivados de petróleo e evitar o aumento da dependência externa de divisas quando dos choques de preço de petróleo, na década anterior.

Agora, o Brasil vive uma nova expansão da produção de etanol a partir da cana-de-açúcar, pois o álcool, segundo Paulo Duarte, terá um papel cada vez mais importante como combustível em todo o mundo.