Campo Grande News | 27 de maio de 2011 - 09:25

CNM diz que 68% dos municípios vão cumprir prazo da Lei da Transparência

Termina hoje, o prazo para que os Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes divulguem seus dados e contas públicas em portais de transparência na Internet. De acordo com o levantamento realizado pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), 220 municípios - o equivalente a 67,9% dos 324 que se enquadram nessa faixa populacional – têm portais de transparência finalizados ou em fase de conclusão.
A CNM também apurou que 79 municípios - 24,3% do total – estão em processo de desenvolvimento dos portais e não conseguirão cumprir o prazo estipulado pela Lei Complementar 131/2009, a chamada Lei da Transparência. A entidade não conseguiu entrar em contato com 25 Municípios, o equivalente a 7,7%.
Acre, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Sergipe são os Estados em que 100% dos municípios na faixa de 50 mil a 100 mil habitantes já possuem portais de transparência ativos. Em números absolutos, São Paulo é o Estado com maior quantidade de municípios adaptados às exigências da Lei da Transparência: 48 cumprirão o prazo e apenas 11 ainda não têm portais de transparência em funcionamento.

PENALIDADES

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, orienta os gestores municipais a respeitarem o prazo e, aos Municípios que ainda não têm o portal, ele destaca que é preciso trabalhar com agilidade para desenvolvê-lo no menor tempo possível. Além da importância de apresentar uma gestão pública transparente à comunidade, Ziulkoski pontua que existem algumas penalidades para os Municípios e gestores que não cumprirem a Lei.
Segundo a legislação, o não atendimento aos prazos previstos pode representar ao Município o impedimento de receber recursos de transferências voluntárias. Ao gestor, as penalidades são as previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Alguns exemplos são o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Outra punição pode ser a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos. 

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