Correio do Estado | 12 de maio de 2011 - 11:21

Passageira idosa será indenizada em R$ 100 mil por acidente de ônibus

Um idosa que sofreu um acidente de trânsito no dia 16 de Dezembro de 2006, quando fazia uma viagem de Corumbá (MS) à Campo Grande pela Andorinha, irá receber R$ 100 mil por danos morais e materiais da empresa de transporte.

Segundo a senhora, que na época tinha 76 anos, ela morava sozinha e era independente, realizava todas as atividades do dia-a-dia sem problemas ou ajuda de ninguém. Ela alegou que após o acidente, passou a ser sustentada pela filha e genro e precisa de ajuda até mesmo para atividades simples como tomar banho ou andar.

O relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves analisou que os laudos periciais demonstraram que o acidente arrasou com a vida da idosa, que era pessoa ativa e normal e hoje se utiliza de fraldas e não consegue andar pequenos trechos sem a ajuda de outra pessoa ou de andador e diante disso a empresa foi condenada a pagar a indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais e materiais.