17 de dezembro de 2004 - 13:51

Embalagens de medicamentos não mudam até o ano que vem

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou para 1º de julho de 2005 o prazo para que as embalagens dos medicamentos nacionais ou importados, fabricados a partir desta data, sejam adequadas a RDC nº 333. A resolução, publicada em novembro de 2003, estabelece que as embalagens dos medicamentos nacionais ou importados para venda no mercado nacional obedeçam ao regulamento técnico de rotulagem determinado pela agência. O prazo estipulado anteriormente era 1º de dezembro de 2004. O adiamento levou em consideração vários fatores, como os riscos sanitários vindos de possíveis erros na implementação do regulamento de rotulagem.

A RDC nº297, publicada no Diário Oficial da União determina que os medicamentos produzidos sob a vigência da legislação anterior, ou seja, até 30 de junho de 2005, continuem no mercado até o fim do seu prazo de validade, não estando sujeitos a recolhimento. A RDC nº 297 estabelece ainda, que desde o dia primeiro deste mês sejam cumpridas as regras relativas à formação de nomes comerciais para medicamentos.


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APn