Mídia Max | 28 de abril de 2011 - 07:11

Puccinelli perde no STF ação contra jornada de professores

Após dois anos e meio de batalha judicial, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou na tarde desta quarta-feira a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167, movida por cinco governadores, entre os quais André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul, contra a Lei 11.738, de 2008, que criou o piso salarial profissional nacional e que determina também que 33% da jornada do professor devam ser dedicadas às atividades fora da sala de aula.

Pela lei na composição do piso salarial do professor não entram os adicionais ou gratificações. Vale apenas o vencimento básico do professor por jornada de 40 horas semanais de trabalho.

“Foi uma vitória não só para os professores e, sim, para educação de todo o Estado”, comemorou Jaime Teixeira, presidente da Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul).

Além de Puccinelli, os governadores do CE, RS, SC e PR, reagiram contra a Lei, ingressando com a ADI no final de 2008. À época, o STF deu ganho de causa parcial aos governadores. E a lei foi suspensa por meio de liminar. Agora, a partir da publicação do acórdão, a medida deve ser aplicada logo.

Com a decisão do STF, um professor que cumpre jornada de 40 horas semanais, por exemplo, terá seu expediente dentro da sala de aula reduzido para 26.5 horas. O restante, 13.5 horas, o profissional da educação deve investir em formação continuada, planejamento, correção de provas e trabalhos, entre outras atividades.

Em 2008, assim que ingressou com a ADI, Puccinelli deu uma opinião sobre o tempo de planejamento de aula fora das salas, note: “Eu fui cirurgião de trauma. Aí um doido te atropela, foge, você está sangrando e entra em choque. Eu vou planejar 13 horas como fazer a cirurgia?”, questionou. “Não tem necessidade de aumentar horas de planejamento e diminuir o essencial, que é ensinar o aluno. O que precisa é dar aula para a gurizada”, acrescentou. Puccinelli disse que o tempo maior para o planejamento vai exigir a contratação de ao menos 2.800 professores.

O presidente da Fetems disse ainda que a decisão deva mexer nos salários dos professores. “A lei não era cumprida desde 2008, por força de liminar, agora com o desfecho judicial, temos de fazer uns cálculos, afinal o piso salarial era composto também por gratificações e adicionais e isso não pode mais acontecer”, disse Teixeira.

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