18 de abril de 2011 - 16:44

Estado interpõe recurso contra estudantes aprovados no Enem

Hoje (18), às 14h30, os membros da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado realizam sessão ordinária. Na pauta de julgamentos estão 20 processos, sendo sete mandados de segurança, três ações rescisórias, dois agravos regimentais em ação rescisória etc.

Os dois agravos regimentais em mandado de segurança foram interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra as decisões que determinaram a expedição dos certificados de conclusão do curso médio ou declaração de proficiência que permitiam as matrículas em ensino superior de J.B.S.O. e de N.J.B.

O estudante J.B.S.O. foi aprovado no curso de Comunicação Social da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e N.J.B. em Odontologia na UNESP (Universidade Estadual de São Paulo). Eles atingiram notas superiores às exigidas pelo ENEM, porém não puderam matricular-se nas universidades por não contarem com 18 anos de idade. Insatisfeitos, interpuseram mandado de segurança, garantindo os certificados e as matrícula no ensino superior.

O Estado, então, interpôs os agravos regimentais em mandado de segurança alegando que não foram preenchidos os pressupostos exigidos pela legislação que rege o ENEM, ou seja, os estudantes não tinham 18 anos completos e não haviam concluído o ensino médio. Aduz também que os exames supletivos são destinados somente àqueles que não tiveram acesso ou continuidade nos estudos no ensino fundamental e médio em idade própria. A relatoria de ambos os processos é do Des. Julizar Barbosa Trindade.