TJ / MS | 16 de abril de 2011 - 06:12

Por não pagar precatório de R$ 12 mil Justiça decreta intervenção em Coronel Sapucaia

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal Justiça de Mato Grosso do Sul) julgaram procedente o pedido de intervenção estadual no município de Coronel Sapucaia interposto por C.B.S. e outros, argumentando que o município de 380 km distantes de Campo Grande deixou de pagar precatórios no valor de R$ 12.055,10. Cabe recurso.

No processo, consta que o município situado na fronteira com o Paraguai não apresentou informações com justificativa para o descumprimento da ordem judicial que determinou o pagamento do débito.

Nos termos do inciso IV do artigo 35 da Constituição Federal, o Estado não intervirá em seus municípios, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

O não-pagamento de débito, constante de precatório de requisição formulado pelo Tribunal de Justiça, autoriza a intervenção do Estado no Município para prover a execução de decisão judicial.

Em seu voto, o relator do processo Des. Claudionor Miguel Abss Duarte justificou que “é notória a ausência de interesse do município em responder ao pleito em todas as oportunidades que lhe foram conferidas anteriormente, revelando assim, a intenção de não cumprir a ordem judicial”.

Dessa forma, como foi demonstrada a inadimplência do município de Coronel Sapucaia em realizar o pagamento de precatório, os desembargadores julgaram procedente a intervenção estadual.

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