Marcelo Varela, Portal MS Record | 14 de abril de 2011 - 23:32

Justiça determina afastamento de Prefeito de Aquidauana por 180 dias

A Justiça determinou nesta quinta-feira (14) o afastamento imediato do prefeito de Aquidauana, Fauzi Suleiman, além de Paulo César Rodrigues dos Reis, Secretário de Saúde e André Beda, procurador jurídico do município por um período de 180 dias. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível de Aquidauana, José de Andrade Neto.

O próprio prefeito havia adiantado ao Portal MS Record, que assim que houvesse uma decisão da Justiça iria recorrer da decisão.

Conforme a determinação judicial, Fauzi, Paulo César e André Beda devem ser afastados pelo prazo de 180 dias ou até que seja encerrada a instrução processual. Além disso foi determinada a suspensão de um contrato licitatório, peça da denúncia contida na ação civil pública.

O juiz determinou que o vice-prefeito de Aquidauana seja notificado pessoalmente para que, no prazo improrrogável de 30 dias, se apresente à justiça.

Denúncia

Na última quarta-feira (6) o promotor José Maurício entrou com um pedido no Judiciário para afastar o prefeito Fauzi Suleiman da administração da cidade por conta das denúncias de improbidade administrativa e fraudes em licitações.

Segundo o promotor, as investigações que levaram mais de um ano, concluiram que o prefeito e outras 10 pessoas estavam envolvidas nas fraudes. Entre elas, secretários de finanças, saúde, educação, o procurador jurídico do município, além de membros da comissão de licitações da cidade.

O MPE também pediu o afastamento e o rompimento do contrato da empresa Futura Comunicação & Marketing com a prefeitura, além da devolução de toda a verba repassada pelos serviços prestados, que deve girar em torno de R$ 3 milhões.

A maioria dos inquéritos foram instaurados por conta de denúncias feitas pelo ex-assessor jurídico da prefeitura, contidas na gravação que foi entregue pelo vereador Wezer Lucarelli.

Fauzi Suleiman afirmou que dependendo do resultado, vai entrar com uma ação de danos morais contra as pessoas que fizeram a denúncia.