TJ MS | 13 de abril de 2011 - 18:02

TJMS inicia preparativos para o mutirão carcerário de 2011

O Poder Judiciário está se preparando para mais uma edição do mutirão carcerário, que este ano será realizado de 27 de abril a 27 de maio, sem prorrogação. O Provimento nº 229, que disciplina as atividades do mutirão carcerário no Estado de Mato Grosso do Sul em 2011, foi publicado no Diário da Justiça de 01.04.11 e a Portaria nº 243 que fixa os procedimentos que antecedem a ação, no dia 05.04.11.

Este ano o Mutirão Carcerário envolverá todas as varas criminais das comarcas, nas quais se fará o reexame de todos os inquéritos e processos de presos provisórios. Já os processos de presos condenados – definitivos ou provisórios – dos regimes fechado, semiaberto e aberto serão remetidos para Campo Grande, onde funcionará um Polo de Trabalho, decidindo-se quanto à possibilidade de concessão de benefícios da Lei de Execução Penal (O Poder Judiciário está se preparando para mais uma edição do mutirão carcerário, que este ano será realizado de 27 de abril a 27 de maio, sem prorrogação. O Provimento nº 229, que disciplina as atividades do mutirão carcerário no Estado de Mato Grosso do Sul em 2011, foi publicado no Diário da Justiça de 01.04.11 e a Portaria nº 243 que fixa os procedimentos que antecedem a ação, no dia 05.04.11.

Este ano o Mutirão Carcerário envolverá todas as varas criminais das comarcas, nas quais se fará o reexame de todos os inquéritos e processos de presos provisórios. Já os processos de presos condenados – definitivos ou provisórios – dos regimes fechado, semiaberto e aberto serão remetidos para Campo Grande, onde funcionará um Polo de Trabalho, decidindo-se quanto à possibilidade de concessão de benefícios da LEP (Lei de Execução Penal), inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Para que os juízes possam realizar as atividades do mutirão, são necessárias algumas providências adotadas pelos escrivães e/ou chefes de cartório. Assim, de acordo com a portaria, estes servidores têm até o dia 15 de abril para:

I - verificar, nos processos de conhecimento de réus presos, já com sentença, se houve expedição da guia de execução provisória, providenciando-a em caso de inexistência;
II - relacionar os processos de réus presos provisoriamente, de execuções penais definitivas e provisórias dos regimes fechado, semiaberto e aberto, atualizando o histórico de partes, juntando as pendências existentes e instruindo os autos com as certidões criminais ou espelhos de tramitação, certidões carcerárias e contas de liquidação de pena;
III - encaminhar a relação dos processos para o e-mail mutirao.carcerario@tjms.jus.br
IV - separar os processos de execuções penais definitivas e provisórias dos presos dos regimes fechado, semiaberto e aberto;
V - adotar providências para que os autos mencionados no inciso anterior permaneçam em cartório até a remessa à Secretaria do Mutirão, em Campo Grande;
VI - fazer a entrega dos processos mencionados no inciso IV à equipe responsável, conforme for comunicado à escrivania.

Importante lembrar que os dados relativos aos inquéritos e processos de presos provisórios serão lançados no Sistema Mutirão Carcerário, no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) e a Administração Penitenciária informará ao mutirão, semanalmente, os nomes dos presos que não foram postos em liberdade ou transferidos de regime, apesar de contemplados com alvará de soltura ou decisão de progressão; será criado um setor de consulta para verificação das razões impeditivas.
), inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Para que os juízes possam realizar as atividades do mutirão, são necessárias algumas providências adotadas pelos escrivães e/ou chefes de cartório. Assim, de acordo com a portaria, estes servidores têm até o dia 15 de abril para:

I - verificar, nos processos de conhecimento de réus presos, já com sentença, se houve expedição da guia de execução provisória, providenciando-a em caso de inexistência;
II - relacionar os processos de réus presos provisoriamente, de execuções penais definitivas e provisórias dos regimes fechado, semiaberto e aberto, atualizando o histórico de partes, juntando as pendências existentes e instruindo os autos com as certidões criminais ou espelhos de tramitação, certidões carcerárias e contas de liquidação de pena;
III - encaminhar a relação dos processos para o e-mail mutirao.carcerario@tjms.jus.br
IV - separar os processos de execuções penais definitivas e provisórias dos presos dos regimes fechado, semiaberto e aberto;
V - adotar providências para que os autos mencionados no inciso anterior permaneçam em cartório até a remessa à Secretaria do Mutirão, em Campo Grande;
VI - fazer a entrega dos processos mencionados no inciso IV à equipe responsável, conforme for comunicado à escrivania.

Importante lembrar que os dados relativos aos inquéritos e processos de presos provisórios serão lançados no Sistema Mutirão Carcerário, no portal do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) e a Administração Penitenciária informará ao mutirão, semanalmente, os nomes dos presos que não foram postos em liberdade ou transferidos de regime, apesar de contemplados com alvará de soltura ou decisão de progressão; será criado um setor de consulta para verificação das razões impeditivas.