Extra | 7 de abril de 2011 - 17:25

Insalubridade de 1998 a 2003 garante benefício do INSS mais rapidamente

Todo trabalhador que tinha emprego em condições insalubres de 1998 a 2003 tem o direito de converter esse tempo especial em tempo comum, decidiu, anteontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que esse período de cinco anos pode equivaler a até sete na contagem para a aposentadoria por tempo de contribuição — que exige 35 anos de pagamento para homens e 30, para mulheres.

Para o INSS, desde 1998, o segurado que esteve em condições insalubres comprovadas somente podia contar esse tempo para benefício especial. Se ele teve uma experiência desse tipo por dez anos, por exemplo, mas depois trabalhou num emprego comum, não podia converter o tempo restante.

O STJ, todavia, reconheceu — no Recurso Extraordinário 1151363 — o direito à contagem especial até 2003, quando a legislação previdenciária sobre o tema foi alterada. Isso significa que, para os homens, um ano em condições especiais pode ser convertido em até um ano e cinco meses (40% a mais) ou, para as mulheres, em até cerca de um ano e dois meses (20% a mais).

Aqueles que quiserem entrar na Justiça para garantir a contagem terão a vitória assegurada, uma vez que a decisão do STJ foi por meio de recurso repetitivo — ela deve ser seguida por juízes e desembargadores das instâncias inferiores.

Contagem diferente em outros casos

O reconhecimento da transformação do tempo da contagem especial em comum até 2003 não significa que os trabalhadores que estiveram em condições comprovadamente insalubres depois disso não possam buscar o mesmo direito. O advogado Guilherme Portanova, do site www.assessorprevidenciario.com.br, afirma que a conversão é garantida por lei:

— O Artigo 15 da Emenda Constitucional número 20, de 1998, e o Artigo 201, Parágrafo 1, da Constituição de 1988, garantem esse direito ao cidadão. A legislação previdenciária não pode ir contra isso.

Para provar que houve condições especiais, não basta receber adicional de insalubridade. É necessário ter o laudo de um perito comprovando a exposição a agentes ou ambientes nocivos à saúde. Em caso de discussão na Justiça, no entanto, cabe ao INSS — e não ao trabalhador — comprovar os casos.

— Já existe uma série de processos na Justiça em que os autores conseguiram o reconhecimento — afirmou Guilherme Portanova.