Folha Online | 1 de abril de 2011 - 13:35

STF nega liminar a suplente de partido para vaga na Câmara

O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar para o engenheiro Sávio Luís Ferreira Neves Filho (PP-RJ), que pretendia ver reconhecido seu direito de assumir a vaga de deputado federal decorrente da nomeação e posse do deputado Júlio Lopes, também do PP, para comandar a Secretária de Estado de Transportes do Rio de Janeiro.

No mandado de segurança, a defesa do engenheiro afirma que ele foi eleito com 28.465 votos, figurando como primeiro suplente do PP, que elegeu os deputados Jair Bolsonaro, Júlio Lopes e Simão Sessim.

No entanto, a Mesa da Câmara já teria deixado claro que adotaria o critério de chamar os suplentes das coligações nos casos de licença de titulares. Com isso, pedia para ver garantido de ser chamado para a vaga, como primeiro suplente da legenda.

"Tratando-se de coligações partidárias, os votos válidos atribuídos a cada um dos candidatos, não obstante filiados estes aos diversos partidos coligados, são computados em favor da própria coligação partidária, além de considerada tal votação para efeito dos cálculos destinados à determinação do quociente eleitoral e do quociente partidário, a significar, portanto, que esse cômputo dos votos válidos, efetuado para fins de definição dos candidatos e dos lugares a serem preenchidos, deverá ter como parâmetro a própria existência da coligação partidária e não a votação dada a cada um dos partidos coligados", disse Mello em sua decisão.