Correio do Estado | 26 de mar�o de 2011 - 08:28

Retorno para o Legislativo só depois de 5 anos

Projeto de Resolução 10/11, que altera o Programa de Demissão Incentivada na Assembleia Legislativa, foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado.

O projeto determina que todo servidor que for beneficiado com o programa só poderá voltar a exercer qualquer outro cargo público no Poder Legislativo após 5 anos.

A exceção é para as nomeações de candidatos aprovados por concurso público de provas ou de provas e títulos e para o servidor que, à data da vigência da resolução, já ocupava cargo em comissão.