Notícias MS | 25 de mar�o de 2011 - 15:32

Semac estabelece tamanho mínimo para a atividade pesqueira em MS

Tamanhos mínimos foram estabelecidos em resolução publicada ontem, (24), pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac).

A resolução (004/11) complementa a nova lei da Pesca, Lei Estadual de número 3.886, de 28 de abril de 2.010 e a Lei Federal de número 11.959, de 29 de junho de 2009, nos termos relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

O assessor jurídico da Diretoria de Desenvolvimento do Imasul, Pedro Mendes Neto, destaca que a resolução da Semac preenche lacunas deixadas pela lei da pesca, dentre elas, os tamanhos mínimos para captura de pescado, além das informações sobre os petrechos, insumos e métodos de pesca. “A resolução da Semac informa sobre os limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, bem como os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie", informou Neto.

De acordo com o artigo 8º da resolução, além dos limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie encontram-se estabelecidos no quadro a seguir:

 

 

NOME VULGAR

 

NOME CIENTÍFICO

 

TAMANHO MÍNIMO

 

Jaú

 

Pauliceia luetkeni ou Zungaro jahu

 

95 cm

 

Pintado

 

Pseudoplaystoma corruscans

 

85 cm

 

Cachara

 

Pseudoplaystoma reticulatum

 

80 cm

 

Dourado

 

Salminus brasiliensis

 

65 cm

 

Pacu

 

Piaractus mesopotamicus

 

45 cm

 

Curimbatá

 

Prochilodus lineatus

 

38 cm

 

Piau-uçú Piavuçu

 

Leporinus macrocephalus

 

38 cm

 

Barbado

 

Pinirampus pirinampu

 

60 cm

 

Piraputanga

 

Brycon hilarii

 

30 cm

Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.

A resolução na integra, que estabelece também os limites de captura e transporte de pescado permissível; locais sob restrição ou interditados ao exercício da pesca; modalidades; petrechos, insumos e métodos de pesca; monitoramento, controle e fiscalização; proibições e penalidades está no link abaixo:

 Resolução_SEMAC_n._04-2011_-_Atividade_Pesqueira.doc