Semac estabelece tamanho mínimo para a atividade pesqueira em MS
Tamanhos mínimos foram estabelecidos em resolução publicada ontem, (24), pelo Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac).
A resolução (004/11) complementa a nova lei da Pesca, Lei Estadual de número 3.886, de 28 de abril de 2.010 e a Lei Federal de número 11.959, de 29 de junho de 2009, nos termos relativos ao exercício da atividade pesqueira no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
O assessor jurídico da Diretoria de Desenvolvimento do Imasul, Pedro Mendes Neto, destaca que a resolução da Semac preenche lacunas deixadas pela lei da pesca, dentre elas, os tamanhos mínimos para captura de pescado, além das informações sobre os petrechos, insumos e métodos de pesca. “A resolução da Semac informa sobre os limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, bem como os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie", informou Neto.
De acordo com o artigo 8º da resolução, além dos limites máximos para captura de pescado, estabelecidos em quilos, os tamanhos mínimos de captura a serem respeitados para cada espécie encontram-se estabelecidos no quadro a seguir:
NOME VULGAR
NOME CIENTÍFICO
TAMANHO MÍNIMO
Jaú
Pauliceia luetkeni ou Zungaro jahu
95 cm
Pintado
Pseudoplaystoma corruscans
85 cm
Cachara
Pseudoplaystoma reticulatum
80 cm
Dourado
Salminus brasiliensis
65 cm
Pacu
Piaractus mesopotamicus
45 cm
Curimbatá
Prochilodus lineatus
38 cm
Piau-uçú Piavuçu
Leporinus macrocephalus
38 cm
Barbado
Pinirampus pirinampu
60 cm
Piraputanga
Brycon hilarii
30 cm
Para efeito de mensuração, define-se comprimento total como sendo a medida tomada entre a ponta do focinho e a extremidade da nadadeira caudal.
A resolução na integra, que estabelece também os limites de captura e transporte de pescado permissível; locais sob restrição ou interditados ao exercício da pesca; modalidades; petrechos, insumos e métodos de pesca; monitoramento, controle e fiscalização; proibições e penalidades está no link abaixo: