14 de dezembro de 2004 - 16:07

Justiça decide que maioridade não anula pagamento de pensão

A maioridade do filho não extingue automaticamente o dever dos pais de pagar pensão alimentícia. Esta foi a posição dada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de seis votos a dois, em um caso avaliado em São Paulo, que passa a dar brecha legal para o julgamento de outros casos no País.

A Justiça determinou que o pai só será desobrigado do pagamento da pensão alimentícia com a entrada de ação própria, na qual seja dada ao filho oportunidade de se manifestar, comprovando, se for o caso, que não é capaz, sozinho, de arcar com a própria subsistência.

 

 

Terra Redação