Folha | 24 de mar�o de 2011 - 14:13

Procuradoria pede condenação de acusados por vazamento do Enem

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu à 10ª Vara Federal Criminal a condenação dos cinco acusados pelo vazamento da prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2009.
A fraude adiou a realização da prova, que acabou marcada por abstenção recorde e erro no gabarito oficial.

De acordo com memoriais encaminhados à Justiça, a Procuradoria pede que eles sejam condenados pelos crimes de corrupção passiva (exigir vantagem indevida) e violação de sigilo funcional.

Na fase de memoriais, acusação e defesa apresentam suas conclusões sobre o processo --é a última fase antes da sentença.

De acordo com a Procuradoria, o prejuízo causado à administração pública pelo vazamento é estimado em cerca de R$ 45 milhões, além de ter prejudicado mais de quatro milhões de estudantes.

Para os procuradores, são responsáveis pelos crimes Felipe Pradella, Filipe Ribeiro e Marcelo Sena, ex-funcionários do consórcio contratado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) acusados de furtar as provas da Gráfica Plural (parceria do Grupo Folha e da Quad Graphics).

Também são responsabilizados nos memoriais o empresário Luciano Rodrigues, então dono de uma pizzaria nos Jardins, e o DJ Gregory Camillo, acusados de intermediar o contato com a imprensa, na tentativa de vender a prova.

Pradella, apontado como mentor do vazamento pela Polícia Federal, será julgado também por extorsão. Para a Procuradoria, ele foi o autor de ameaça feita a uma jornalista do "Estado de S. Paulo", a quem havia tentado vender a prova.

Os procuradores Ana Carolina Previtalli Nascimento, Ryanna Pala Veras, Roberto Antônio Dassié Diana e Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, que assinam o memorial, reconhecem que "a integralidade dos danos causados em razão das condutas praticadas pelos denunciados talvez nunca seja reparada, já que os denunciados não aparentam possuir patrimônio suficiente para reparar tão vultosos danos". Mesmo assim, defendem a fixação de "valor mínimo de reparação dos danos materiais e morais causados".

O Ministério Público Federal também imputou aos cinco acusados o crime de peculato (furto praticado por servidor público), mas a denúncia para este crime foi rejeitada pela 10ª Vara Federal Criminal sob o argumento de que "as folhas de papel subtraídas não tinham em si valor econômico".

A Procuradoria recorreu e a acusação por este crime ainda será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.