| 11 de mar�o de 2011 - 11:16

Leia o artigo "A Administração DEM/PT e a velha máxima das benesses da Lei"

A primeira medida da administração DEM/PT no município de Dourados não deixou dúvidas, àqueles que ainda tinham, de qual vai ser a classe social que terá prioridade ou privilégios neste governo, embora o discurso de posse tenha sido outro. A medida a que me refiro foi à prorrogação do prazo para pagamento do IPTU com direito a desconto.

 

O imposto, que originalmente venceria no dia 10 de fevereiro, para pagamento parcelado, sem desconto, ou pagamento a vista, com desconto de até 20%, teve a sua data de pagamento com direito a desconto adiada por 30 dias, em medida da administração DEM/PT, administração essa, que a bem da verdade naquela data nem havia tomado posse.

 

Essa decisão fora tomada atendendo a solicitação da ACED (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), que foi, diga-se de passagem, uma solicitação louvável em defesa de seus associados. Até aí nada demais, pois as alegações da associação eram pertinentes. Segundo ela, os empresários no final e início do ano têm uma carga tributária majorada e neste ano tiveram, ainda, segundo eles, o agravante de terem as vendas no comércio prejudicadas pelas chuvas.

 

Acontece que o contribuinte que não fora informado do ”pacote de bondades” do DEM/PT e no dia 10 de fevereiro não tinha condições financeiras de quitar o imposto para obter o desconto, não teve alternativa a não ser o parcelamento. Já os “amigos do rei e da rainha” tiveram informação privilegiada e simplesmente deixaram para fazer o pagamento no dia 10 de março, sem com isso perder o direito ao desconto no valor total do débito na quitação a vista.

 

A grande sacanagem nessa medida é que aqueles contribuintes que já pagaram a primeira parcela no dia 10 de fevereiro, mesmo fazendo o pagamento a vista do saldo devedor do IPTU no dia 10 de março não serão beneficiados com o desconto na parcela já paga. Isso é um absurdo, já que na prática estarão pagando até 20% a mais na primeira parcela por terem pago o imposto com 30 dias de antecedência, talvez este, um caso inédito de pagar mais por antecipar o pagamento. 

 

A “brilhante medida” beneficiou apenas um grupo seleto de contribuintes, pois mesmo que a prorrogação da data de pagamento, em tese, tenha sido estendida a todos, na prática não foi o que aconteceu, pois ela não foi amplamente divulgada como deveria e a tempo de todos tomarem conhecimento. Na prática o que valeu foi a velha máxima, “aos inimigos os rigores da Lei, aos amigos as benesses da Lei e aos que não são nem um nem outro apenas a Lei”, ou seja, os amigos do “rei e da rainha”, tiveram informação privilegiada e as benesses da Lei, já os demais apenas a Lei, ou nem ela, já que a Lei pressupõe tratamento isonômico e não de compadrio.

 

Joacir Rodrigues de Oliveira

Sindicalista e membro da Executiva Municipal do PT de Dourados

RG. 266.757 SSP/MS – e-mail: joacirrodrigues@terra.com.br