| 10 de mar�o de 2011 - 09:40

TJ derruba liminar que suspendia lei protetiva a consumidor

A lei 3749 de 30 de setembro de 2009, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), foi considerada constitucional hoje pelo Orgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e já passa a vigorar. A Lei garante o impedimento da inscrição do nome de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, por dívidas oriundas da prestação de serviços essenciais.

A lei abrange os consumidores do serviço de abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento do esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; educação; e compensações bancárias.

“Tais serviços estão alocados num plano legal e constitucional, além daqueles destinados a situação regular de consumo", afirmou Trad. "Os serviços essenciais são de consumo necessário e, na sua grande maioria, sem a possibilidade de opção quanto à prestadora de serviço", justificou. "Assim, o consumidor não pode ser compelido a figurar em uma lista de maus pagadores, sendo o serviço único, necessário e vital para seu desenvolvimento", destacou.

Citou ainda que muitos não conseguem nem emprego porque estão com o nome inscritos nos serviços de proteção ao crédito. "O presente projeto pretende proteger a população que luta por melhores condições de vida e que ocasionalmente se encontra com dificuldades de manter o mínimo necessário para sua manutenção e de sua família", justificou-se Marquinhos Trad.

Histórico – O deputado estadual Marquinhos Trad apresentou projeto de lei em 2010, no entanto, a lei já aprovada foi vetada pelo TJ/MS que concedeu liminar a favor da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica), que representa na ação a Empresa Enersul (Energética de Mato Grosso do Sul), para que ela continuasse a inscrever os consumidores no SPC e Serasa por falta de pagamento. Depois desta decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ela passará a vigorar beneficiando a população.