| 24 de fevereiro de 2011 - 17:22

Concurso para cartório no Mato Grosso do Sul exige teste de HIV

Por meio do edital Nº 30/2011, a comissão organizadora do III Concurso Público de Ingresso ao Exercício nas Atividades Notariais e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul convoca os candidatos a realizarem exames de aptidão física e mental.

Na lista, consta o ‘teste de S.I.D.A’, além de outros como hemograma completo, creatinina e eletrocardiograma.

No ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria 1246/2010 proibindo “de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV”.

A Portaria tem como base a Resolução 1.665/2003 do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a realização compulsória do teste de HIV; a Portaria Interministerial 869/1992, vedando o teste no Serviço Público Federal tanto na admissão quanto nos exames periódicos de saúde; o Programa Nacional de Direitos Humanos; além da Lei 9.029/1995 e do Decreto 62.150/1968 da OIT (Organização Mundial do Trabalho), que proíbem todo tipo de discriminação no emprego.

Por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), responsável pelo concurso, informa que essas leis e portarias não se aplicam ao servidor público do Estado, que possui regime jurídico e previdenciário próprios.

Acrescenta que ninguém será eliminado do concurso exclusivamente por ter HIV e que a aptidão física e mental do candidato será avaliada pelo conjunto dos resultados dos exames.

O TJMS argumenta ainda que “o teste de HIV é apenas mais um dos exames exigidos por determinação constitucional e para a garantia do próprio candidato”, e cita o artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, que não se refere ao HIV.

O procurador de Justiça Edgar Lemos, do Mato grosso do Sul, representa o Ministério Público na comissão avaliadora do concurso.

Edgar possui o mesmo posicionamento do TJ. “Inicialmente não há inconstitucionalidade. Mas se alguém se sentir lesado, pode recorrer”, diz, também por meio da assessoria de imprensa.

A comissão avaliadora do concurso é composta também por um representante da Corregedoria-Geral de Justiça, um do Tribunal Pleno, dois juízes auxiliares do Tribunal de Justiça, um membro da Ordem dos Advogados do Brasil, um representante dos notários e um representante dos registradores.

Os candidatos submeteram-se aos exames entre os dias 25 e 28 de janeiro e o resultado está previsto para ser divulgado esta semana.

Escola de Sargentos

Em agosto do ano passado a Agencia de Notícias da Aids publicou reportagem sobre a exigência do teste de HIV no concurso da Escola de Sargentos.

Na ocasião, o diretor-adjunto de Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, Eduardo Barbosa, explicou que, além de ilegal, a obrigatoriedade do teste de HIV é discriminatória.

"Ser doente de aids é diferente da pessoa que vive com o vírus HIV. Um soropositivo pode ter boas aptidões físicas e psicológicas como qualquer outro cidadão", disse.

No caso da Escola de Sargentos, o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, pedindo o fim da exigência do exame.(Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul)