Folha | 22 de fevereiro de 2011 - 07:50

Arrecadação da Previdência em janeiro foi a melhor para o período desde 2003

A partir de 2012, as despesas com a contribuição previdenciária da empregada doméstica não poderão mais ser descontadas do Imposto de Renda, na declaração de 2013.

Hoje, o empregador paga 12% ao INSS sobre o salário da empregada doméstica como contribuição previdenciária. Esse valor pode ser descontado no Imposto de Renda das pessoas físicas.

"Com isso, você poderá reduzir o valor a pagar de imposto, ou poderá aumentar a sua restituição a receber", informa Juliana Rocha, repórter da Folha em Brasília.

Se a sua funcionária recebe mais que um salário mínimo, não será possível descontar todo o imposto que pagou à Previdência.

O limite a ser descontado na declaração deste ano, que é referente aos ganhos e gastos do ano passado, é de R$ 810,60.

No ano que vem, o desconto deve ficar próximo de R$ 850, segundo a Receita.

No áudio abaixo, Rocha lembra que o valor ainda pode subir quando o novo valor do salário mínimo for definitivamente aprovado.