Assessoria de Imprensa | 12 de fevereiro de 2011 - 10:38

PRF fará fiscalização em transportes escolares em MS

Neste início de ano letivo, preocupada com a segurança dos estudantes que necessitam do transporte escolar, a Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul, realizará de 14 à 18/02/2011 a “Operação Transporte Escolar 2011”. Essa Operação visará principalmente coibir o excesso de passageiros, más condições de conservação dos veículos e verificar se os transportes e condutores que transitam pelas Rodovias Federais do MS conduzindo escolares encontram-se em conformidade com o CTB-Código de Trânsito Brasileiro.

A PRF está inserida no contexto da fiscalização do transporte escolar em Mato Grosso do Sul juntamente com Agesul, Agepan, Assomasul, Ciptran, Cetran/MS, Dnit, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado do MS, Secretaria de Educação do MS e Detran/MS participam conjuntamente na Gestão e Política do transporte escolar no Mato Grosso do Sul.

A vistoria do transporte escolar é feito pelo Detran-MS duas vezes, no início e no meio do ano. O objetivo é verificar as condições do veículo, como tacógrafo, pneus, cinto de segurança para todos os escolares, extintor de incêndio, sinalização, e outros itens que garantem a segurança das crianças. Ou seja, uma preocupação com a segurança dos transportados. Após a vistoria e consequente aprovação, o Detran/MS lavra uma autorização (selo) que identifica o veículo que foi devidamente vistoriado e aprovado, devido ser afixado no para-brisa dianteiro do veículo. Tal situação dá uma garantia ao consumidor que utiliza desse meio de transporte.

As multas aplicadas sobre estas situações variam de R$ 127, 69 (equipamentos e itens de segurança) a R$ 191,54 (transportar criança inadequadamente).

Além do veículo, as condições do motorista também são verificadas. O condutor tem que ter curso de formação específica, habilitação categoria “D”, não ter cometido infração grave, gravíssima ou ser reincidente na infração média e não ter antecedentes criminais.

Outrossim, já está consolidado que a natureza do transporte identifica o veículo escolar. Assim, veículos que são utilizados para transporte de estudantes universitários de cidades do interior para Faculdades e Universidades da Capital, grandes centros ou que executam percurso intermunicipal deverão ser caracterizados como tal sob pena de autuação nas normas do CTB.