9 de dezembro de 2004 - 08:53

Ligações entre municípios próximos não são interurbanas

As ligações de municípios próximos ou com o mesmo código de identificação de área não devem ser cobradas como interurbanos. Quem se sentir prejudicado deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Ministério Público. O alerta foi feito a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Dulce Pontes Lima, em entrevista à Radiobras. "As empresas apenas discriminam interurbanos e, na verdade, deveriam discriminar todas as ligações. Assim, os consumidores poderiam verificar quando estavam sendo cobrados por ligações que não eram interurbanas pelo mesmo preço destas", explicou.
Uma norma do Ministério das Comunicações, de 1992, autorizou a cobrança das ligações de municípios próximos por pulsos, até que as empresas de telefonia se preparassem para cobrar em minutos. Em dezembro de 98, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu a cobrança de interurbanos por pulsos após dezembro de 2001. O prazo foi prorrogado três vezes pela direção da agência.
Em 2001, uma ação civil pública foi proposta pelo promotor da Defesa do Consumidor de Santo André, na Grande São Paulo, para apurar queixas dos consumidores sobre cobrança excessiva e ligações indevidas para celulares. A 8ª Vara Cível de Santo André nomeou peritos para analisar a questão. O resultado foi a constatação de uma cobrança abusiva nas ligações em áreas contíguas e localidades a até 50 km de distância, com o mesmo código de identificação de área. As informações são da Agência Brasil.