Capital News | 26 de janeiro de 2011 - 17:44

PMA apreende agrotóxico irregular e emite R$ 75 mil em fazenda de Aral Moreira

A Polícia Militar Ambiental apreendeu, em uma fazenda em Aral Moreira, uma grande quantidade de agrotóxico armazenada de forma irregular e agrotóxicos ilegais. O gerente da propriedade foi preso.

O flagrante ocorreu na fazenda Salamanca, durante operação realizada por policiais de Naviraí. Em um primeiro depósito vistoriado foram encontrados recipientes com produtos vencidos, caixas acondicionando embalagens rompidas e com sobras de defensivos solúveis da marca “Áquila”, assim como defensivos do tipo pó solúvel fracionados em onze embalagens sem rótulos, pesando aproximadamente 1,2 kg. Também havia embalagens de agrotóxicos vazias que não foram submetidas à tríplice lavagem e vazadas, e embalagens reutilizadas e outras descartadas com o lixo doméstico.

Em outro depósito foram encontrados 20 galões de cinco litros de agrotóxicos, que estavam com os rótulos arrancados para dificultar a identificação, mas os policias encontraram em um pedaço do rótulo as inscrições de origem paraguaia, indicando contrabando - o gerente da fazenda disse ter adquirido o produto de um desconhecido. No mesmo local ainda foram encontradas 20 embalagens fracionadas de agrotóxicos em pó. Embalagens vazias ainda foram encontradas espalhadas pela fazenda.

Na propriedade, os policiais verificaram que havia sido degradada parte da mata ciliar de um córrego para colocar bombas para puxar água para dissolver os agrotóxicos a serem utilizados na lavoura.

O funcionário detido foi conduzido para a Delegacia de Polícia Federal de Ponta Porã e autuado em flagrante por crime ambiental previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/98 (produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos).

A PMA efetuou a apreensão do produto e confeccionou um auto de infração administrativo contra a pessoa jurídica da Fazenda e arbitrou multa de R$ 60 mil pelo agrotóxico e mais R$ 15 mil pela destruição da área de preservação permanente.