MS Notícias | 20 de janeiro de 2011 - 13:43

Indenização por usar terra indígena chega a R$ 2,6 milhões em Dourados

Índios das aldeias Bororó e Jaguapiru, situadas no município de Dourados, no Mato Grosso do Sul, arrendaram durante 12 anos, entre 1996 e 2008, aproximadamente 400 dos 1,2 mil hectares da reserva indígena para produtores rurais, a preços simbólicos. 400 hectares são equivalentes a 400 campos de futebol.

As terras indígenas, segundo a Constituição, pertencem à União, cabendo aos índios o seu usufruto exclusivo. A prática de arrendamento de terras é proibida e configura crime, conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91.

Em alguns casos, os índios recebiam como pagamento R$ 100. Em outros, o pagamento era feito por colheita, cerca de R$ 2 mil por safra. Há casos, ainda, em que o pagamento pelo uso de sete hectares de terra era de R$ 3 mil ao ano, segundo a Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul. A soja era um dos principais produtos plantados na reserva.

Nas duas ações protocoladas na Justiça Federal de Dourados, além da condenação dos responsáveis pelo crime, a Procuradoria pede que os fazendeiros envolvidos no esquema paguem uma indenização de R$ 2.604.888, por danos materiais. “Arrendar terras indígenas a agricultores não-índios acarreta consideráveis prejuízos ao patrimônio da União, uma vez que tal prática gera enriquecimento ilícito a determinadas pessoas em detrimento da comunidade", pontuou o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida.

O valor deve ser revertido em favor da comunidade indígena. Os índios também deverão pagar pelo uso ilegal da terra, sendo que os valores serão estabelecidos durante a tramitação do processo. A ação judicial pede ainda que a União seja condenada pela omissão em fiscalizar terras públicas.

Para o Ministério Público Federal, "não basta que a União apenas proceda à demarcação dos territórios tradicionalmente ocupados pelos índios, mas também que lhes proporcione os meios adequados à autossustentabilidade da comunidade, condição necessária para a plena manutenção da sua organização social, usos e costumes".

A partir de agora, os indígenas terão que provar que são os responsáveis diretos pelas lavouras, comprovando, por exemplo, que possuem condições em manter determinado tipo de plantação. Qualquer forma de parceria com não-índios será considerada ilegal e os envolvidos no arrendamento de terras poderão ser presos, além de multados. A detenção para esse crime varia de 1 a 5 anos.