Fundos previdenciários poderão conceder empréstimos consignados
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7766/10, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que permite, exclusivamente para segurados, o empréstimo consignado com recursos de fundos previdenciários de servidores da União, dos estados e dos municípios.
O projeto altera a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social (9.717/98).
Segundo essa lei, as contribuições e os recursos vinculados a esses fundos só podem ser utilizados para pagamento de benefícios previdenciários e de despesas administrativas.
A legislação vigente também proíbe a utilização de recursos dos fundos integrados de bens, direitos e ativos - com finalidade previdenciária - para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos estados, aos municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados.
"As atuais regras de aplicação financeira [dos fundos previdenciários] atendem às expectativas, mas poderiam ter uma abertura maior que permitisse o empréstimo consignado de recurso do fundo exclusivamente para seus segurados", argumenta Celso Maldaner.
TramitaçãoO projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, em razão do fim da legislatura, mas, como o autor foi reeleito, poderá ser desarquivado.
Nesse caso, a proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania