O Progresso | 5 de janeiro de 2011 - 05:56

Sacoleiros que importam mercadorias do Paraguai já podem ser legalizados

Já está em vigor a lei que beneficia vendedores ambulantes a importar mercadorias do Paraguai de forma legalizada. Milhares de camelôs de todo o País terão agora a oportunidade de sair da informalidade e pagar menos impostos. Ontem a Receita Federal começou a fazer o cadastro dos ambulantes.

A chamada “Lei dos Sacoleiros”, amparada pela Instrução Normativa nº 1.098, que regulamenta a Lei 11.898, estava em debate na Câmara dos Deputados há quase dois anos. Esta lei permite a importação de mercadorias após o cadastramento como microimportador. Desta forma, o ambulante sai da informalidade.

De acordo com a lei, os comerciantes irão pagar um imposto de 25% sobre os produtos importados. Com a regulamentação, os trabalhadores passam a ter mais acesso a crédito e facilidades na hora de adquirir mercadorias. A lei também fixou em R$ 110 mil o teto anual para importações.

Atualmente a cota terrestre para trazer produtos de outros países sem pagar imposto é de US$ 300 por pessoa. Já os microempre-sários pagam muito imposto no momento da importação. A nova lei cria um regime de Tributação Unificada (RTU) pelo qual as mercadorias trazidas do país vizinho vão pagar uma alíquota única de importação de 25%, em vez dos 42,25% cobrados hoje.

Mas para isso é preciso seguir algumas regras: somente microempresas que aderirem ao Simples Nacional poderão optar pelo Regime de Tributação Unificada, conforme as regras da Instrução Normativa nº 1.098/10 emitida pela Receita Federal do Brasil.

Microempresa

O RTU só é válido para os sacoleiros que abrirem empresas microimportadoras. Os demais consumidores vão continuar com a cota terrestre de US$ 300 ou aérea de US$ 500 (para embarques fora do Brasil), com alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção. 

O primeiro passo para que o vendedor ambulante passe a importar mercadorias do Paraguai começa com a criação da microempresa com opção pelo Simples Nacional. Depois, é necessário procurar a Receita Federal onde está a sede da empresa e encaminhar a documentação necessária para aderir ao RTU.

Proibições

O Decreto 6956 veta a importação de mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.