6 de dezembro de 2004 - 17:50

Justiça mantém cobrança de assinatura básica de telefone

A desembargadora Alda Basto, do Tribunal Regional Federal, negou em segunda instância o pedido de liminar em ação coletiva promovida pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) contra Telefônica, Brasil Telecom, Telemar e Anatel para o fim da cobrança de assinatura básica.

Com isso, o TRF manteve a decisão do juiz Otávio Henrique Martins Porto, da 9ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, que no início de outubro havia negado o mesmo pedido. As decisões foram proferidas em âmbito federal e mantêm a cobrança da assinatura até decisão do mérito da ação.

Em sua decisão, a desembargadora afirma que negou o pedido \"por entender válida e legítima a cobrança da tarifa relativa à assinatura mensal de linha fixa, bem como por não vislumbrar qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na cobrança\".

A Telefônica tem conseguido várias vitórias no Poder Judiciário, tanto nas ações coletivas como nas individuais, dispondo de mais de 1,6 mil decisões favoráveis à manutenção da assinatura básica.

Em nota oficial, a empresa informa que a assinatura básica é fundamental para a prestação dos serviços de telefonia fixa e sua cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo --com exceção da Guatemala e Irã.

Apesar da Justiça manter a cobrança, os consumidores são assediados com diversas propostas de escritórios de advocacia que prometem suspender a cobrança da assinatura.



Folha Online