13 de julho de 2004 - 14:39

STE determina normas para propaganda eleitoral na Web

A Justiça Eleitoral disponibiliza endereços eletrônicos específicos para a propaganda eleitoral na Internet. O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br). O registro do domínio só poderá ser realizado após o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral.

 

A legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em páginas de provedores de acesso à Internet. Todas as páginas de propaganda eleitoral na Internet terão a terminação can.br e deverão obedecer à seguinte especificação: "http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br". O nome do candidato deve ser o mesmo que consta na urna eletrônica assim como o número com o qual concorre.

Os domínios com a terminação can.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação. O registro do domínio será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

 

O prazo para a propaganda eleitoral nas ruas já está em vigor a partir de hoje. Os partidos políticos registrados podem divulgar seus candidatos em alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. A propaganda custeada por partidos e candidatos pode ser veiculada na imprensa escrita.

 

STE