| 4 de novembro de 2010 - 18:21

Funerárias são condenadas por práticas lesivas a empregados

Sentença da Justiça do Trabalho condenou as empresas Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda. e Prever Serviços Póstumos Ltda - ME, localizadas em Campo Grande, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, por causa de diversas irregularidades trabalhistas. Algumas práticas lesivas eram o parcelamento das verbas rescisórias, ausência de homologação das rescisões, atraso de salários, pagamentos por fora e atraso na concessão de férias.

A empresa foi condenada a efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos estabelecidos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a homologar os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho de empregados com mais de um ano de serviço, com a assistência do respectivo Sindicato ou perante o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e a conceder férias aos empregados com mais de um ano de trabalho, no prazo de 12 meses, após o término do período aquisitivo. De acordo com o depoimento das testemunhas, as empresas tinham por prática a concessão de férias de forma fraudulenta, só no papel.

Também foram verificadas irregularidades como atraso de salários e realização de pagamentos “por fora”. As empresas negaram a prática, justificando-a como adiantamento salarial, mas a atuação fiscal foi conclusiva pela existência de pagamento de verbas extrafolha. Os holerites dos empregados não indicavam pagamento da verba “comissão de sepultamentos” nem o desconto correspondente ao que seria o adiantamento salarial, caso fosse efetivamente pago. Com a condenação, a empresa deverá se adequar à legislação trabalhista, fazendo constar nos comprovantes de pagamento de salários todas as verbas salariais pagas a seus empregados.

Diante da gravidade das condutas e da prática constante de procedimentos fraudulentos, como o salário extrafolha e as férias concedidas somente no papel, a justiça condenou as empresas, conjuntamente, ao pagamento de indenização, no valor de R$ 30 mil pelos danos morais causados à coletividade. De acordo com a decisão, o atraso de salários e a sonegação de reflexos de verbas salariais geram impactos negativos imediatos na vida dos empregados e de todos aqueles que deles dependem ou são credores.

Além das ilicitudes de caráter pecuniário, segundo o juiz, “houve inobservância de regras de higiene, saúde e segurança do trabalho, isso no que toca à não concessão de férias por longos períodos aos trabalhadores, inclusive aqueles que labutam diariamente em ambiente externo, como no caso dos cobradores, circunstância que expõem, indevidamente, os trabalhadores a riscos manifestos à sua saúde física e psíquica”. Em caso de descumprimento da sentença, haverá multa de R$ 500 por obrigação descumprida, em relação a cada empregado lesado. Os valores resultantes dessa multa serão reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

A ação pode ser consultada na página do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região na Internet no endereço www.trt24.jus.br. O nº do processo é 0015900-05.2009.5.24.0005.