TJ / MS | 27 de outubro de 2010 - 15:29

Rio Brilhante realiza campanha contra venda de bebida a menores

Em parceria com o Banco do Brasil, a Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante realiza campanha para conscientizar os comerciantes a não vender bebida alcoólica aos menores de idade.

O juiz titular da Vara Criminal, Jorge Tadashi Kuramoto, informa que os cartazes serão afixados em todas as localidades em que há venda de bebida alcoólica: bares, restaurantes, supermercados, postos de combustíveis, entre outros. Em todas as festas em que houver bebidas, também será afixado o cartaz, que foi confeccionado com patrocínio do Banco do Brasil.

O magistrado editou a Portaria nº 39/2010, que regulamenta a presença de menores em lan houses, disciplina a participação de menores em festas e prevê sanções com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho Tutelar fará a fiscalização nos estabelecimentos quanto ao cumprimento da norma e a afixação dos cartazes.

A intenção da campanha é evitar um mal que tem sido uma constante na cidade de Rio Brilhante:  menores de idade que dirigem alcoolizados e provocam acidentes de trânsito. “Em Rio Brilhante é comum vermos menores bebendo em praças, em bares e festas. Portanto, esse trabalho busca conscientizar o comércio em geral, em relação às consequências para quem vende bebidas a esses menores”.

O Estatuto - A Lei Federal nº 8069, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

O artigo 81 da referida lei também proíbe a venda de diversos produtos a crianças e adolescentes, como: armas; munições; explosivos; produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida; fogos de artifício, exceto aqueles de reduzido potencial, incapaz de provocar dano físico; revistas e publicações com conteúdo impróprio e bilhetes lotéricos.

O artigo 243 do ECA estipula como pena a quem vende ou fornece produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores, detenção de dois a quatro anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.