AE | 26 de outubro de 2010 - 08:04

Justiça Eleitoral decreta sigilo no caso Tiririca

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, decretou segredo de Justiça no processo que apura a alfabetização do deputado federal eleito pelo PR, Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. A decisão foi tomada a pedido da defesa do humorista, que apresentou ontem documentação sobre a escolaridade do eleito. ”Considerando a documentação que instrui a defesa bem como a necessidade de se fazer cumprir a exigência prevista no art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221, defiro que a ação penal doravante se processe em segredo de justiça”, escreveu o juiz.

A denúncia sobre a alfabetização de Tirirca foi recebida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 4 de outubro, com base no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público. Tiririca foi eleito com 1.353.820 votos.