13 de julho de 2004 - 13:13

Agentes públicos poderão perder sigilo bancário

As pessoas no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública - os agentes públicos – poderão perder o sigilo bancário para efeito de controle interno da administração pública. A sugestão é da deputada Luciana Genro (sem partido-RS), que apresentou o Projeto de Lei Complementar 178/04.
Esses agentes deverão, além disso, apresentar declaração de bens até três anos após o afastamento do serviço público, e terão suas declarações de Imposto de Renda atualizadas no triênio subseqüente ao desligamento do serviço público.
A proposta altera o artigo 13 da Lei 8429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Combate à improbidade
O objetivo do projeto, segundo a deputada, é aperfeiçoar o combate à improbidade administrativa. "Mesmo após o afastamento da administração é possível a prática, por ex-servidores, de atos que violam os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade", diz. "Essa hipótese há que ser particularmente considerada no caso do crime de exploração de prestígio, onde a situação de ex-servidor é muitas vezes condição necessária para que o interessado em obter vantagem creia na capacidade do agente influir, persuasivamente, junto a funcionário público".
Luciana Genro cita ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o direito ao sigilo bancário não é absoluto e deve ceder diante do interesse público, do interesse social e do interesse da Justiça.
 
 
Agência Câmara