TJ / MS | 6 de outubro de 2010 - 08:10 FÁTIMA DO SUL

TJ manda promover PM que salvou criança de afogamento em Fátima do Sul

Rogério Sanches / Fátima News

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mandou o Estado promover o soldado da Polícia Militar Adailson Leonel Oliveira, que reivindicou o reconhecimento de ato de bravura por ter salvo uma criança de afogamento no rio Dourados, em Fátima do Sul. Em sessão realizada nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Turma Cível, por maioria de votos, acataram recurso do PM.

O soldado pediu a promoção a uma grau hierárquico por ato de bravura, pois mesmo estando de folga, salvou uma criança no balneário municipal. A criança já não respirava quando foi retirada da água. A promoção foi negada em primeiro grau.

De acordo com o desembargador João Maria Lós, a promoção do policial militar por ato de bravura, embora seja ato administrativo tipicamente discricionário da administração pública, pode ter seu mérito analisado pelo Poder Judiciário, quando estiver fundado em conceito legal indeterminado e não observar o princípio da proporcionalidade. “O autor da demanda não estava em serviço no momento do salvamento; estava em um momento de lazer, assim como a família da criança que teve sua vida salva”.

Consta que o ato de bravura foi reconhecido pela Prefeitura Municipal de Fátima do Sul, pela própria Polícia Militar do Estado, pela mãe da criança salva e pela Câmara Municipal do município, de quem o soldado recebeu moção de congratulações.

Por essas razões, segundo o TJMS, a não concessão da promoção por merecimento não tem sentido, porque “o artigo 56 da Lei Complementar nº 053/90, dispõe que as promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade e merecimento, ou ainda por bravura e post mortem”.

O magistrado finalizou seu voto informando que o conceito de bravura implica esforço desproporcional para as condições concretas apresentadas diante da pessoa. “O policial bravo é aquele que conhece a lei e seu dever, e age em favor da comunidade, fazendo o que poucos têm disposição de concretizar”.