Redação Terra | 4 de outubro de 2010 - 17:06

Rio: mulher receberá R$ 20 mil por queda em buraco na rua

O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio condenou a Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma pedestre que caiu em um buraco na calçada em frente ao seu imóvel. A autora da ação, Maria Clicia de Campos, disse que fraturou um braço e teve que passar por cirurgia ortopédica para colocar placa e parafusos devido à queda.

"No caso, a omissão verificada na falta de manutenção da calçada e de sinalização que alerte a população quanto à existência de perigo iminente, como o buraco aberto no local por onde trafegam adultos e crianças, se configura, por certo, em negligência intolerável daqueles que têm por dever a conservação do calçamento em frente a seu imóvel", afirmou o relator do processo, desembargador Celso Ferreira Filho.

Em 1ª Instância, a Justiça havia condenado a associação a indenizar a mulher em R$ 30 mil por danos morais, além de R$ 2.316,07 por danos materiais decorrentes de despesas médicas e hospitalares. A ré recorreu e os desembargadores reduziram a indenização para apenas danos morais em R$ 20 mil.

Para o desembargador Celso Ferreira Filho, "o valor fixado a título de indenização por danos morais, em que pese a necessária integração do aspecto pedagógico da pena, se mostra concretamente demasiado, ensejando, inclusive, o enriquecimento sem causa da vítima".