Folha | 24 de setembro de 2010 - 17:40

Justiça Eleitoral proíbe doações para desabrigados

A Justiça Eleitoral em Rio Largo (AL), na região metropolitana de Maceió, proibiu "sob qualquer pretexto" as doações de particulares às vítimas da enchente que atingiu o município em junho. A proibição é uma tentativa do juiz eleitoral da comarca, Ayrton Luna Tenório, para inibir a possível compra de voto dos desabrigados por candidatos.

"Foi detectado que cabos eleitorais a título de "ajudar" os desabrigados queriam, na verdade, aliciar votos", disse o juiz. "Candidatos com maior poder econômico podem se aproveitar do estado de calamidade e da miséria do outro."   A portaria que proíbe as doações aos desabrigados atingem também os municípios de Satuba, Santa Luzia do Norte e Coqueiro, que fazem parte da comarca de Rio Largo.

Os desabrigados irão continuar recebendo alimentos e produtos de higiene apenas da Defesa Civil do Estado e do município, em cronograma previamente definido. Segundo a Defesa Civil de Alagoas, 6.000 pessoas estão desabrigadas em Rio Largo e 15 em Satuba. Grande parte das vítimas que tiveram suas casas destruídas ou danificadas pela cheia está morando em acampamentos provisórios, onde há fornecimento de energia elétrica, água, segurança e apoio psicológico.

Os candidatos que não respeitarem a proibição, de acordo com a portaria, podem responder a processo por crime eleitoral. A compra de voto é crime previsto no Código Eleitoral, que pode levar à cassação do mandato.