Dourados News | 23 de setembro de 2010 - 16:40

TCE/MS determina a gestores a devolução de R$ 42,5 mil

Na última terça-feira 21 de setembro, os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), analisaram um total de 29 processos, sendo nove considerados irregulares, entre os quais, gestores públicos deverão ressarcir R$ 42,5 mil aos respectivos cofres públicos, com juros e atualização monetária.

O conselheiro José Ancelmo dos Santos julgou o processo referente ao Contrato Administrativo nº 1/2007, firmado entre a Prefeitura Municipal de Sonora e a empresa Auto Posto Pantanal Ltda., para o fornecimento de combustível, no valor de R$ 958.160,00, no qual, foram detectadas irregularidades.  

O conselheiro decidiu pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do contrato administrativo, aplicou multa no valor de 300 UFERMS pelo não envio de documentos solicitados pelo TCE, além de determinar a impugnação de R$ 25.609,38, que deverá ser recolhido ao cofre público municipal, acrescido de juros e atualização monetária pelo então prefeito de Sonora, Zelir Antonio Maggioni.

Cultura - O conselheiro José Ancelmo também analisou o processo N° 21379/2004 que trata do pedido de reconsideração da prestação de contas do repasse financeiro nº 19/00043/2000, de Incentivo Fiscal a Projeto Cultural para realização do projeto Natal Iluminado, no valor de R$ 12.000,00, firmado entre Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer e Luiz Quirino de Oliveira.

De acordo com o relatório voto do conselheiro, as irregularidades apontadas não foram sanadas, tais como: “a inobservância da liberação de recursos para favorecidos que não preenchiam os requisitos legais para o recebimento do beneficio, omissão no dever de instaurar a tomada de contas e tomada de contas especial sem localizar o beneficiário dos recursos e sem qualquer objetividade”.

Mediante a negativa do pedido de reconsideração foi mantida a decisão anterior, com multa de 400 UFERMS, devendo ser dividida em 100 UFERMS para cada um dos os ex-secretários de Estado de Cultura, Esporte e Lazer; Ângela Maria Costa, Egon Krakhecke, Márcio Antônio Portocarrero e Silvio Aparecido Di Nucci. Eles também deverão devolver ao cofre estadual o valor impugnado de R$ 12.000,00, a serem divididos em R$ 4.000,00, cada.

Transporte escolar - Ainda sob a relatoria do conselheiro José Ancelmo, o processo N° 1711/2009 relativo a prestação de contas do contrato administrativo nº 006/2009, firmado entre o município de Jateí e a empresa Ana Cássia de Souza Bazzo Ltda. – ME para prestação de serviço de transporte escolar no valor de R$ 308.720,00 foi julgado irregular.

Segundo o conselheiro as irregularidades detectadas vão desde a falta de notas de empenho, notas fiscais e anulação de emprenho. Em seu relatório-voto ele considerou irregular e ilegal a execução financeira, aplicou multa correspondente a 200 UFERMS e determinou a impugnação de R$ 4.935,30 a ser devolvido ao cofre municipal pelo prefeito, Arilson Nascimento Targino.