Diário Net | 15 de setembro de 2010 - 10:36

Banco e Serasa são condenados por negativação indevida

O banco Panamericano e a Serasa foram condenados a indenizar um consumidor de São Sebastião (DF) em R$ 6 mil por terem negativado seu nome. O problema é que ele estava sendo cobrado por um contrato com assinatura falsa feito em São Paulo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), em vez de agir preventivamente e baixar as restrições em nome do consumidor até que apurassem o caso, o banco e a Serasa inverteram a lógica, informando que ele ficaria negativado até prova em contrário.

A vítima registrou, então, boletim de ocorrência na Delegacia de Defraudações da Polícia Civil e recorreu ao judiciário. A juíza Grace Correa Pereira, da 6ª Vara Cível de Brasília, determinou que a dívida fosse considerada nula, o cartão de crédito emitido cancelado e o Panamericano e Serasa condenados a indenizar o consumidor em R$ 6 mil.

O presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, informou que de janeiro a setembro 83 consumidores procuraram o instituto somente em Brasília sobre o mesmo problema. Para facilitar a ação em casos como esses Tardin dá as seguintes orientações:

- ao saber de fraudes com seus documentos e dívidas contraídas em seu nome, o consumidor deve registrar boletim de ocorrência na polícia.

- quem tiver documentos furtados ou perdidos também deve registrar BO para se precaver de clones e, se possível, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.

- o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro, bem como a baixa da restrição de crédito em seu nome.

- caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao judiciário, pedindo o cancelamento do contrato e indenização por danos morais.

- As ações até de valor de até 20 salários mínimos podem ser propostas nos juizados especiais, sem necessidade de advogado. As causas até 40 salários mínimos podem ser propostas nos juizados, mas exigem a presença de advogado.